Votação do Projeto de Lei que visa o combate às fake news é adiada pelo Senado

Na última terça-feira (2), o Senado retirou da relação de votações o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo o combate às notícias falsas (fake news) nas redes sociais. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O projeto em questão (2630/20) é responsável pela regularização da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, sendo encarregada de criminalizar a criação e o uso de contas falsas nas redes sociais, bem como a implementação de bots sem o reconhecimento oficial das plataformas.

A lei exige ainda a limitação da quantidade de contas por usuário, solicitando comprovante de residência física e documento de identificação, como CPF, CNH ou RG, para liberar o funcionamento pleno de perfis. 

Elaborado pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor da matéria que tramita no Senado, o Projeto de Lei recebeu, por intermédio desses elaboradores, uma atualização na segunda-feira (1).

O texto, que antes objetivava o controle sobre notícias falsas, passou a focalizar as técnicas e os instrumentos utilizados para disseminar os conteúdos contrários à informação.

Segundo Vieira, todas as alterações indicadas foram plenamente discutidas com o senador Angelo Coronel, relator do texto e responsável por conduzir a CPMI das Fake News.

Dentre as diversas alterações apresentadas, pode-se destacar o retorno da solicitação formal para que as plataformas digitais retirem todas as publicações que possuem materiais de desinformação.

A medida já havia sido alvo de duras críticas por parte das coordenações de redes sociais, aliados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, além de ativistas de direitos digitais.

Dessa maneira, sugerindo falta de consenso acerca do conteúdo, o senador Alessandro Vieira solicitou o adiamento da votação. A discussão da pauta seguida do processo de escolha por votos deve ocorrer na próxima semana.    

Propostas do PL para o combate às fake news

A polêmica entorno do projeto está alicerçada sobre as consequentes alterações no Marco Civil da Internet (MCI), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor e na Lei das Eleições.

Tratando-se de redes sociais, o texto precisa as proibições de contas inautênticas, configuradas por perfis que se passam por terceiros (humorísticos e/ou satíricos não serão afetados) e de contas automatizadas, nas quais robôs (bots) realizam distribuições maciças de determinados conteúdos nas mais variadas plataformas. 

Além disso, a proposta demanda que as redes sociais comuniquem qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular, que devem ser redirecionadas para o Ministério Público Eleitoral, e indiquem todos os materiais publicitários patrocinados. 

O PL ocasiona ainda alterações na lei de organização criminosa (12.850/2013), que deverá enquadrar como grupo criminoso as pessoas que se unirem para criar e administrar contas inautênticas e redes de bots. Já na lei de lavagem de dinheiro (9.613/1998), a modificação recai sobre a inserção de meios tecnológicos como ferramenta crucial para a prática criminosa ou de ocultação de patrimônio.

Por fim, o texto sugere, segundo definição do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), a criação de um grupo multissetorial capaz de desenvolver uma proposta legislativa de combate às fake news. Ele deixaria explícito as definições acerca do que é, de fato, desinformação, além de elaborar um código ético geral de boas condutas para todos que realizam checagem de fatos e verificações de conteúdo.

Transparência on-line

A transparência inquirida decorre das demandas do PL pela exibição, dentro das redes sociais, do número de materiais removidos/suspensos, da quantidade de material promovido, do total de robôs e redes de bots e de métricas que forneçam resultados históricos e comparativos do Brasil com outros países.

A última versão do projeto apresentou uma série de diretrizes que auxiliam as redes sociais durante o procedimento de remoção de determinado conteúdo. As etapas notáveis indicam o aviso prévio ao perfil analisado (apontando os motivos da averiguação), a possibilidade de contestação por até três meses por parte do usuário (que receberá as ferramentas necessárias para a condução do processo) e a exteriorização do histórico judicial de cada conta.

Os aplicativos de mensagens também são mencionados no texto apresentado essa semana. Agora, a comercialização ou uso de instrumentos que realizem disparos de mensagem em massa devem passar a configurar crime digital — a rede de encaminhamentos deve ser mantida por até um ano, uma vez que podem ser requeridas durante um processo judicial.

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